Serviços de radiologia Acreditados pela legislação da ANS
A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu em 2015 normas para reajustes a serem aplicados aos contratos firmados entre operadoras de planos de saúde e hospitais.
A base de cálculo definida é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ao qual é aplicado um Fator de Qualidade, estabelecido pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste.
O Fator de Qualidade é aplicado a hospitais, com 105% do IPCA para os estabelecimentos acreditados, ou seja, com certificação de qualidade.
Considera-se Hospital Acreditado aquele que possui certificado de acreditação emitido por instituições que tenham obtido reconhecimento da competência para atuar como Instituições Acreditadoras no âmbito dos serviços de saúde.