Este artigo possui links diretos aos Artigos da RDC 611 a que se refere! Consulte a Resolução pelos links.
1. O BOM PREPARO DA EQUIPE
– O serviço deve garantir o funcionamento dos Programas de Educação Permanente, Garantia de
Qualidade e Proteção Radiológica.
– Todos os profissionais do serviço devem ter substitutos habilitados, para o caso de sua ausência.
– Todos os profissionais devem ter suas atividades muito bem definidas, evitando desvios de função no
processo de trabalho.
– Toda a equipe de Serviço deve ter conhecimento da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 611 DE 9 DE MARÇO DE 2022.
2. INFRAESTRUTURA
– Deve haver um Projeto Básico de Arquitetura que respeite os critérios da resolução sobre portas,
janelas, paredes, mobília, iluminação, equipamentos e cabine de controle.
– O Projeto de Blindagem deve considerar o tipo de equipamento específico da sala, e não podem haver
mais de um equipamento que faça uso de radiação ionizante numa mesma sala.
– O Levantamento Radiométrico deve ser feito dentro dos períodos mínimos exigidos por lei e em casos
de alterações na estrutura física do local, substituições de peças e reparos nos equipamentos.
3. UTILIZAÇÃO ADEQUADA DAS TECNOLOGIAS (equipamentos)
– Todos os equipamentos devem estar regularizados pela Anvisa.
– Caso algum equipamento demonstre anomalias ou níveis de radiação restritos pela RDC 611, seu uso
deve ser suspenso e as providências para sua adequação devem ser tomadas de imediato.
– A instalação, desativação e descarte de equipamentos sempre deve ser feita por um profissional
habilitado, sendo informada à autoridade sanitária local com antecedência.
4. A GARANTIA DA QUALIDADE E SEGURANÇA
– A exposição da equipe e dos pacientes à radiação deve seguir os limites de dosagem definidos pela
CNEN.
– Devem ser feitos testes de aceitação e constância, e manutenção preventivas e corretivas,
corretamente relatadas à autoridade sanitária.
– Profissionais que estejam grávidas ou com suspeita de gravidez necessitam informar ao responsável
legal, para melhor garantir sua saúde ocupacional.
5. O BOM PROCEDER DOS EXAMES
– Fazer o bom preparo da sala antes de cada exame, higienizando tudo corretamente;
– Garantir que tenham Equipamentos de Proteção Individual (EPI) suficientes na sala;
– Orientar corretamente o paciente, tomando cuidado com lesões e limitações que ele possa ter.
6. A CONSTANTE VIGILÂNCIA (Alvará Sanitário)
– Qualquer anomalia deve ser reportada à autoridade sanitária local;
– O Controle de Qualidade dos equipamentos deve respeitar suas periodicidades legais, sendo assim
testes anuais, semestrais, mensais, semanais e diários devem ser realizados;
– O Levantamento Radiométrico deve ser feito de quatro em quatro anos ou sempre que houver
modificações nos equipamentos, infraestrutura ou no processo de trabalho do serviço.
7. ZELAR PELA RDC 611
A RDC 611 chegou para atualizar o que antes era regido pela Portaria 453. O responsável legal
e a equipe devem conhecê-la e seguir os seguintes itens:
– Estudar e aplicá-la corretamente;
– Garantir que toda a equipe esteja familiarizada e a tenha ao alcance das mãos, mantendo uma
cópia da Resolução em todos os serviços sob tutela do responsável legal;
– Cabe a cada membro da equipe denunciar o descumprimento dos requisitos ditados pela
Resolução às autoridades sanitárias.
Junto da RDC 611, foram aprovadas também as Instruções Normativas específicas de cada
serviço; saiba mais sobre cada uma aqui.
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