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Este artigo possui links diretos aos Artigos da RDC 611 a que se refere! Consulte a Resolução pelos links.

 

1. O BOM PREPARO DA EQUIPE
– O serviço deve garantir o funcionamento dos Programas de Educação Permanente, Garantia de
Qualidade e Proteção Radiológica.

– Todos os profissionais do serviço devem ter substitutos habilitados, para o caso de sua ausência.

– Todos os profissionais devem ter suas atividades muito bem definidas, evitando desvios de função no
processo de trabalho.

– Toda a equipe de Serviço deve ter conhecimento da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 611  DE 9 DE MARÇO DE 2022.

2. INFRAESTRUTURA
– Deve haver um Projeto Básico de Arquitetura que respeite os critérios da resolução sobre portas,
janelas, paredes, mobília, iluminação, equipamentos e cabine de controle.

– O Projeto de Blindagem deve considerar o tipo de equipamento específico da sala, e não podem haver
mais de um equipamento que faça uso de radiação ionizante numa mesma sala.

– O Levantamento Radiométrico deve ser feito dentro dos períodos mínimos exigidos por lei e em casos
de alterações na estrutura física do local, substituições de peças e reparos nos equipamentos.

 

3. UTILIZAÇÃO ADEQUADA DAS TECNOLOGIAS (equipamentos)
– Todos os equipamentos devem estar regularizados pela Anvisa.

– Caso algum equipamento demonstre anomalias ou níveis de radiação restritos pela RDC 611, seu uso
deve ser suspenso e as providências para sua adequação devem ser tomadas de imediato.

– A instalação, desativação e descarte de equipamentos sempre deve ser feita por um profissional
habilitado, sendo informada à autoridade sanitária local com antecedência.

4. A GARANTIA DA QUALIDADE E SEGURANÇA
– A exposição da equipe e dos pacientes à radiação deve seguir os limites de dosagem definidos pela
CNEN.

– Devem ser feitos testes de aceitação e constância, e manutenção preventivas e corretivas,
corretamente relatadas à autoridade sanitária.

– Profissionais que estejam grávidas ou com suspeita de gravidez necessitam informar ao responsável
legal, para melhor garantir sua saúde ocupacional.

5. O BOM PROCEDER DOS EXAMES
– Fazer o bom preparo da sala antes de cada exame, higienizando tudo corretamente;

– Garantir que tenham Equipamentos de Proteção Individual (EPI) suficientes na sala;

Orientar corretamente o paciente, tomando cuidado com lesões e limitações que ele possa ter.

6. A CONSTANTE VIGILÂNCIA (Alvará Sanitário)
– Qualquer anomalia deve ser reportada à autoridade sanitária local;

– O Controle de Qualidade dos equipamentos deve respeitar suas periodicidades legais, sendo assim
testes anuais, semestrais, mensais, semanais e diários devem ser realizados;

– O Levantamento Radiométrico deve ser feito de quatro em quatro anos ou sempre que houver
modificações nos equipamentos, infraestrutura ou no processo de trabalho do serviço.

7. ZELAR PELA RDC 611
A RDC 611 chegou para atualizar o que antes era regido pela Portaria 453. O responsável legal
e a equipe devem conhecê-la e seguir os seguintes itens:

– Estudar e aplicá-la corretamente;

– Garantir que toda a equipe esteja familiarizada e a tenha ao alcance das mãos, mantendo uma
cópia da Resolução em todos os serviços sob tutela do responsável legal;

– Cabe a cada membro da equipe denunciar o descumprimento dos requisitos ditados pela
Resolução às autoridades sanitárias.

Junto da RDC 611, foram aprovadas também as Instruções Normativas específicas de cada
serviço; saiba mais sobre cada uma aqui.

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