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O equipamento de Raios-X pode ser tratado como resíduo sólido comum e encaminhado para sucateamento (reciclagem dos componentes). Com exceção dos componentes do equipamento de Raios-X que estiverem em contato com o óleo isolante, estes devem ser tratados como resíduos químicos perigosos de Classe I e serem encaminhados para aterro de resíduos perigosos – Classe I.

Salienta-se que os fios e cabos de alimentação elétrica devem estar desconectados e que qualquer adesivo ou identificação com símbolo internacional da presença de radiação ionizante deve ser removido. Ao desmontar o cabeçote faça com cuidado, devido à ampola de vidro no seu anterior. A ampola deve ser descartada tomando-se os mesmos cuidados que os de uma lâmpada. Evite impactos sobre a ampola, pois a mesma está submetida a forte vácuo.

A desativação do equipamento de Raios-X deve ser comunicada junto à vigilância sanitária competente, por escrito pelo responsável legal, com baixa de responsabilidade técnica pelo equipamento e com notificação sobre o destino final a ser dado ao equipamento.

Referência:

Nota Técnica DIVS 003_2018 

 

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